Uma
das principais dúvidas da população diante das Pesquisas Eleitorais, realizadas
em grande quantidade durante o período eleitoral é o motivo da solicitação do
número de telefone ao respondente. O Especialista em Direito Eleitoral Orides
Negrello Neto esclarece que a Resolução (Resolução 23.600/TSE) que regulamenta
as Pesquisas Eleitorais no Brasil prevê a obrigatoriedade do Instituto de
Pesquisa possuir um sistema interno de controle e verificação. Desse modo, o
número de telefone do respondente é solicitado para garantir a confiabilidade
dos resultados.
De
acordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, art. 2º, inciso V:
V - sistema interno de
controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do
trabalho de campo.
Para a
realização de uma pesquisa eleitoral, os entrevistadores vão a campo acompanhados
de um supervisor, que é o profissional responsável por conferir a regularidade
da aplicação dos questionários no exato momento em que estão sendo aplicados.
Segundo
Neto, é evidente que o supervisor não consegue acompanhar a aplicação de todos
os questionários, desse modo, os Institutos de Pesquisas (ao menos os mais
sérios), possuem um sistema de verificação posterior, “eles têm a verificação
no momento da pesquisa - quando é coletada a intenção de voto do eleitor - e
após, quando esses formulários vão para o Instituto para a tabulação – cerca de
20% ou 30% desses formulários são rechecados”, esclarece.
Durante
esse processo de checagem, o Instituto de Pesquisa faz contato com quem
respondeu a pesquisa, questionando se realmente a pessoa respondeu a pesquisa,
se foi bem atendido, se o entrevistador foi respeitoso, dentre outros
questionamentos. O Especialista em Direito Eleitoral destaca que tal
procedimento é importante não só para um controle de qualidade do próprio Instituto,
mas também para verificar eventuais inconsistências, detectar irregularidades e
também cumprir a determinação legal, “os Institutos são obrigados a ter esse
sistema, e aqueles que não o tiverem, não poderão ter suas pesquisas
registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral”.
Vale
destacar que essa verificação não viola o sigilo de voto, pois trata apenas da
intenção de voto e o eleitor pode mudar a sua intenção de voto até o dia da
eleição. Quanto à divulgação dos dados, Neto é enfático ao afirmar que os dados
não podem ser divulgados, “mesmo que algum candidato, alguma coligação, até
mesmo o Ministério Público, venha a pedir esses dados judicialmente, a lei
assegura que tem que ser preservada a identidade dos respondentes, ou seja,
esses dados nunca serão divulgados”.
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