Por que é solicitado o número de telefone em uma Pesquisa Eleitoral?

 


Uma das principais dúvidas da população diante das Pesquisas Eleitorais, realizadas em grande quantidade durante o período eleitoral é o motivo da solicitação do número de telefone ao respondente. O Especialista em Direito Eleitoral Orides Negrello Neto esclarece que a Resolução (Resolução 23.600/TSE) que regulamenta as Pesquisas Eleitorais no Brasil prevê a obrigatoriedade do Instituto de Pesquisa possuir um sistema interno de controle e verificação. Desse modo, o número de telefone do respondente é solicitado para garantir a confiabilidade dos resultados.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, art. 2º, inciso V:

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.

Para a realização de uma pesquisa eleitoral, os entrevistadores vão a campo acompanhados de um supervisor, que é o profissional responsável por conferir a regularidade da aplicação dos questionários no exato momento em que estão sendo aplicados.

Segundo Neto, é evidente que o supervisor não consegue acompanhar a aplicação de todos os questionários, desse modo, os Institutos de Pesquisas (ao menos os mais sérios), possuem um sistema de verificação posterior, “eles têm a verificação no momento da pesquisa - quando é coletada a intenção de voto do eleitor - e após, quando esses formulários vão para o Instituto para a tabulação – cerca de 20% ou 30% desses formulários são rechecados”, esclarece.

Durante esse processo de checagem, o Instituto de Pesquisa faz contato com quem respondeu a pesquisa, questionando se realmente a pessoa respondeu a pesquisa, se foi bem atendido, se o entrevistador foi respeitoso, dentre outros questionamentos. O Especialista em Direito Eleitoral destaca que tal procedimento é importante não só para um controle de qualidade do próprio Instituto, mas também para verificar eventuais inconsistências, detectar irregularidades e também cumprir a determinação legal, “os Institutos são obrigados a ter esse sistema, e aqueles que não o tiverem, não poderão ter suas pesquisas registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral”.

Vale destacar que essa verificação não viola o sigilo de voto, pois trata apenas da intenção de voto e o eleitor pode mudar a sua intenção de voto até o dia da eleição. Quanto à divulgação dos dados, Neto é enfático ao afirmar que os dados não podem ser divulgados, “mesmo que algum candidato, alguma coligação, até mesmo o Ministério Público, venha a pedir esses dados judicialmente, a lei assegura que tem que ser preservada a identidade dos respondentes, ou seja, esses dados nunca serão divulgados”.


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